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Casa

O seguro que nÃo deixa ninguÉm a viver na rua

É essencial para quem possui uma casa e também para quem está a pensar comprar uma. Em geral os planos de seguro incluem a casa em si, seguro de legabilidade para acidentes que possam ocorrer na casa, perda de outras posses do mesmo proprietário ou o que contém na casa, como mobília e outros.

Qual a importância do Seguro de Habitação?

Os bens imóveis, tal como os móveis, estão sujeitos à ocorrência de eventos que lhes podem causar danos. Se não possuir um seguro válido, terá que suportar sozinho as despesas de reparação de quaisquer danos que ocorram na sua habitação.

Para além disso, o seguro de incêndio é OBRIGATÓRIO para os edifícios em regime de propriedade horizontal, nos termos no nº 1 do Artº 1429º do Código Civil.

Quais as coberturas do Seguro Obrigatório?

O seguro obrigatório garante a cobertura dos danos directamente causados ao edifício ou fracção seguros pela ocorrência de incêndio, excepto se este for consequência de uma das situações especificamente previstas nas exclusões, como por exemplo tremores de terra, guerras, tumultos, entre outros. O contrato garante ainda os danos directamente causados a esses bens em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente daquele, acção mecânica de queda de raio, explosão e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento. Todavia, deve ter bem presente que esta é a cobertura mínima prevista na lei, e que, para alguns casos, se torna bastante aconselhável a contratação de outras garantias.

Podem ser contratadas outras coberturas, para além das obrigatórias?

Para além das coberturas do seguro obrigatório, podem ser contratadas pelo tomador de seguro outras garantias, facultativas, englobadas no habitualmente denominado "seguro multi-riscos". De entre as mais importantes, poderemos referir a cobertura dos bens móveis da habitação, vulgarmente designada de "recheio", contra os riscos de incêndio e de furto ou roubo, ou mesmo a cobertura de responsabilidade civil extracontratual. Dependendo da sua aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias que se aplicam tanto aos edifícios como aos recheios, como, por exemplo: Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem; aluimentos de terras; danos por água; demolição e remoção de escombros; fenómenos sísmicos; greves, tumultos e alterações da ordem pública; inundações; quebra de vidros; riscos eléctricos; tempestades.

Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica

Se tem empregadas domésticas ao seu serviço não se esqueça que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei;

Com este produto transfere para a seguradora a sua responsabilidade por acidentes ocorridos com empregados domésticos durante o período de trabalho assim como durante o trajecto de e para o local de trabalho;

Com o seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica pode escolher o capital mais indicado para o seu caso particular.